Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram
restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os
interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos.1 Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988
assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar
maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação
do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a
direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema
governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário
recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes
inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e
a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para
bloquear golpes de qualquer natureza. Com a nova constituição, o
direito maior de um cidadão que vive em uma democracia representativa
foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.1 A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada
urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que,
interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais
seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica
da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.3
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